quinta-feira, 7 de julho de 2011

28 de JULHO - EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PAULO AFONSO

Os primeiros passos para a emancipação política de Paulo Afonso foram dados quando quatro dos nove vereadores da Câmara Municipal de Glória foram eleitos pelo Distrito de Paulo Afonso.

A luta para essa emancipação, apesar da resistência natural dos glorienses e de dirigentes chesfianos, segundo José Rudival , “era irreversível, porque o que se via era o crescimento muito grande do Distrito, superando em muito, o crescimento do município séde, Glória.”

Mas, dentro da própria Câmara, lembra Abel, havia veradores como Manoel Moura, líder da situação, que acabou sendo um dos grandes amigos que fiz e que foi um baluarte na defesa, junto aos seus colegas de bancada, da necessidade de apoio para que se conseguisse o número de votos de que precisávamos para que a indicação fosse aprovada e pudesse o processo ser enviado à Assembléia Legislativa da Bahia.”

Foram sessões de intensa movimentação na Câmara de Glória, nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 1956. Surgiram duas indicações como mesmo objetivo. Uma, de Abel Barbosa e outra de José Ivan de Souza, que acabaram sendo apresentadas conjuntamente. Um dos votantes foi o vereador Moisés Pereira, que mesmo doente fez questão de comparecer e votar pela emancipação. Para isso, segundo o pioneiro Diogo Andrade Brito, Abel providenciou um Jeep para transportar Moisés Pereira e assegurar a sua presença e o seu voto na Câmara de Glória, distante 30 km de Paulo Afonso.
O seu estado de saúde levou a várias interrupções da sessão e, acredita-se que a sua tenacidade tenha influenciado a outros vereadores.

A Indicação para o desmembramento do Paulo Afonso do Município de Glória foi aprovada e encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no dia 10 de outubro de 1956.

Ali, a atuação dos deputados Otávio Drumond e Batista Neves, ambos do PTB, mesmo partido de Abel, garantiram a aprovação do Projeto de Lei nº 910/57, do deputado Clemens Sampaio, propondo a criação do Município de Paulo Afonso, o que foi aprovado pelos deputados baianos e se transformou na Lei Estadual nº 1.012/58, sancionada pelo governador Antônio Balbino no dia 28 de julho de 1958 e publicada no Diário Oficial no dia 2 de agosto de 1958.

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